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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM COMO SÓCIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

12 de abril de 2021

Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2021 – DOU 1 de 08.04.2021.

A Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2021 esclareceu que:

a) no caso em que a controladora seja entidade mencionada no art. 8º, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , caracterizada como pessoa jurídica, não é necessário informar o beneficiário final, figura que alcança apenas as pessoas naturais;

b) o conceito de beneficiário final consta do § 1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , sendo este a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida; e

c) para as entidades mencionadas no art. 8º , § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores ou diretores, e serão informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)

(Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2021 – DOU 1 de 08.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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