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IPI – ALTERADO O REGULAMENTO DO IPI – DECRETO Nº 7.212/2010

9 de abril de 2021

Por intermédio do Decreto nº 10.668/2021 , foram introduzidas várias alterações no Regulamento do IPI ( RIPI ), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 , em relação às quais destacamos as principais, conforme segue:

– Estabelecimentos equiparados a industriais – foram acrescentados os incisos XVI a XVII, ao art. 9º, que tratam de estabelecimentos equiparados a industriais;

– Exportação – foi alterado o art. 19 que dispõe sobre a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro; foi acrescentado, ainda, o art. 80-A que reduz a 0% a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;

– Suspensão do imposto – foi alterada a redação aos arts. 43 a 48, 136 e 166, que dispõem sobre a suspensão do imposto nas hipóteses especificadas;

– Isenção – alterados os arts. 54 e 55, que dispõe sobre isenção do imposto;

– Produtos das posições 87.01 a 87.06 (veículos) da Tabela de Incidência do IPI ( TIPI ) – acrescentado o art. 80-B, que trata da possibilidade da redução de alíquotas a partir de 2022;

– Zona Franca de Manaus (ZFM) – foi acrescentado o art. 81-A e alterados os arts. 82 e 83, que tratam da isenção do imposto relacionado àquela área incentivada;

– Áreas de Livre Comércio (ALC) – foram alterados os arts. 108, 111, 115 e 118 e acrescentado o art. 120-A, que prorrogam os benefícios fiscais até 31.12.2050;

– Crédito presumido – alterados os arts. 133 e 134 e acrescentados os arts. 135-A e 135-B, que tratam do crédito presumido na forma neles especificadas;

– Regimes especiais – foram alterados diversos dispositivos relacionados a regimes especiais na forma e condições neles especificados; e

– Revogação de dispositivos – foram revogadas as disposições mencionadas no art. 2º do Decreto nº 10.668/2021 , em fundamento.

O Decreto nº 10.668/2021 entra em vigor em 09.04.2021.

(Decreto nº 10.668/2021 – DOU de 09.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

 

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