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CONTABILISTA – CFC PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DE ANUIDADES DEVIDAS POR PROFISSIONAIS E ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS.

9 de abril de 2021

A pandemia do coronavírus (Covid-19) teve como efeitos a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais e, sobretudo, os impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um.

Nesse contexto, o Conselho Federal de Contabilidade, prorrogou, até 31.05.2021, o prazo de vencimento das anuidades devidas por profissionais e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), referentes ao exercício de 2021 (anteriormente o prazo estava previsto para o dia 31.03.2021), conforme o art.  da Resolução CFC nº 1.605/2020 .

A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2021 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 26.03.2021, também será prorrogada para 31.05.2021. Com relação às parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados, terão seus vencimentos postergados para a mesma data do 2º mês seguinte ao do vencimento original.

Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.605/2020 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 , para parcelamentos requeridos a contar de 31.05.2021.

No mais, foi revogada a Deliberação CFC nº 12/2021, que dispunha sobre o assunto.

(Resolução CFC nº 1.618/2021 – DOU de 09.04.2021)

Fonte: Editorial IOB

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