A Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2021 esclareceu que:
a) no caso em que a controladora seja entidade mencionada no art. 8º, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 863/2018, caracterizada como pessoa jurídica, não é necessário informar o beneficiário final, figura que alcança apenas as pessoas naturais;
b) o conceito de beneficiário final consta do § 1º do art. 8ºda Instrução Normativa RFB nº 863/2018, sendo este a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida; e
c) para as entidades mencionadas no art. 8º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 863/2018, as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores ou diretores, e serão informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA)
(Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2021 – DOU 1 de 08.04.2021)
Fonte: Editorial IOB