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ITR – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À RFB PODERÃO SER ENVIADAS POR MEIO DIGITAL

7 de abril de 2021

Instrução Normativa RFB nº 2.018/2021 – DOU de 06.04.2021.

Foi alterado dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Desse modo, as informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, na forma desta Instrução Normativa, serão enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB, <www.gov.br/receitafederal/pt-br>, com utilização de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

Excepcionalmente, as informações relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se corresponderem.

A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 06.04.2021.

(Instrução Normativa RFB nº 2.018/2021 – DOU de 06.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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