Instrução Normativa RFB nº 2.018/2021 – DOU de 06.04.2021.
Foi alterado dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Desse modo, as informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, na forma desta Instrução Normativa, serão enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB, <www.gov.br/receitafederal/pt-br>, com utilização de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Excepcionalmente, as informações relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se corresponderem.
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 06.04.2021.
(Instrução Normativa RFB nº 2.018/2021 – DOU de 06.04.2021).
FONTE: Editorial IOB