Solução de Consulta COTRI nº 99.001/2021 – DOU de 06.04.2021.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que incide Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.
(Solução de Consulta COTRI nº 99.001/2021 – DOU de 06.04.2021).
FONTE: Editorial IOB