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IRRF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NAS REMESSAS AO EXTERIOR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DE SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS)

6 de abril de 2021

Solução de Consulta COTRI nº 99.001/2021 – DOU de 06.04.2021.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que incide Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.

(Solução de Consulta COTRI nº 99.001/2021 – DOU de 06.04.2021).

FONTE: Editorial IOB

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