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IOF – ANTECIPADA PARA O PERÍODO DE 03.04 A 26.11.2020 A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

26 de novembro de 2020

Decreto nº 10.551/2020 – DOU 1 Edição Extra de 25.11.2020.

Por meio do Decreto nº 10.551/2020, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007, que reduzem a zero as alíquotas do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03.04 a 26.11.2020.

Nota:

A aplicação da alíquota zero nas operações de crédito estava prevista para o período de 03.04 a 31.12.2020, nos termos do Decreto nº 10.504/2020.

O Decreto em fundamento, entra em vigor na data de sua publicação.

(Decreto nº 10.551/2020 – DOU 1 Edição Extra de 25.11.2020).

FONTE: Editorial IOB

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