Portarias SEPRT/RFB nº 76/2020 e 77/2020 – DOU 1 de 23.10.2020.
Em 1º.11.2020, entram em vigor:
I – a nova versão S-1.0 RC dos leiautes do eSocial, disponíveis no endereço https://www.gov.br/esocial/; e
II – o novo cronograma de implantação do eSocial, conforme a seguir (novas datas em destaque):
| Fases | 1º Grupo
(empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016) |
2º Grupo
(demais empresas, exceto: – optantes pelo Simples Nacional, nesta situação desde 1º.07.2018; e – as que não fizeram a opção no momento de sua constituição, se posterior a 1º.07.2018) |
3º Grupo
(não pertencentes aos 1º, 2º e 4º grupos, exceto empregadores domésticos) |
4º Grupo
(entes públicos e organizações internacionais) |
| 1ª fase (eventos de tabelas) |
08.01.2018 | 16.07.2018 | 10.01.2019 | 08.07.2021 (a partir das 8h) O envio do evento S-1010 deve ocorrer até o início da 3º fase |
| 2ª fase (eventos não periódicos) |
1º.03.2018 | 10.10.2018 | 10.04.2019 | 08.11.2021 (a partir das 8h) |
| 3ª fase (eventos periódicos) |
1º.05.2018 | 10.01.2019 | 10.05.2021 (a partir das 8h) |
08.04.2022 (a partir das 8h) |
| 4ª fase (eventos de SST) |
08.06.2021 (a partir das 8h) |
08.09.2021 (a partir das 8 h) |
10.01.2022 (a partir das 8h) |
11.07.2022 (a partir das 8h) |
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos anteriormente mencionados.
(Portarias SEPRT/RFB nº 76/2020 e 77/2020 – DOU 1 de 23.10.2020).
FONTE: Editorial IOB