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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – CONVERTIDA EM LEI A MP QUE PRORROGA OS PRAZOS DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS PREVISTOS NOS ATOS CONCESSÓRIOS DE DRAWBACK

24 de setembro de 2020

Lei nº 14.060/2020 – DOU 1 de 24.09.2020.

A Lei nº 14.060/2020, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 960/2020, prorrogou os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo em 2020.

De acordo com a referida norma, os prazos de isenção e de suspensão do pagamento dos tributos supramencionados previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.

(Lei nº 14.060/2020 – DOU 1 de 24.09.2020).

FONTE: Editorial IOB

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