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ESOCIAL – RECEITA FEDERAL ALTERA IN RFB Nº 971/2009 PARA NÃO INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VENDA DA PRODUÇÃO RURAL PARA COMERCIAL EXPORTADORA

22 de setembro de 2020

IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009.

A IN RFB Nº 1.975/2020 alterou o art. 170 da IN RFB Nº 971/2009, estendendo a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

Por conta disso, a aquisição de produção rural para fins de exportação não terá incidência de contribuição previdenciária.

Ressalta-se que, conforme § 3º da IN RFB Nº 971/2009, a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Para orientar o contribuinte a respeito de como deve informar no eSocial a aquisição de produção rural para fins de exportação, foi publicada o FAQ 4.118.

Nota Editorial IOB

Referida FAQ 4.118 dispõe:

4.118 (18/09/2020) – Com a alteração da IN RFB Nº 971/2009 , que estendeu em seu art. 170 a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a comercialização de produção rural para fins de exportação, como devo informar no eSocial a aquisição de produção rural com finalidade de exportação?

Será criado um novo código para que o contribuinte informe, no evento S-1250 – campo {indAquis} –, a aquisição de produção rural com finalidade de exportação.

Até que o novo código seja criado, o contribuinte adquirente deverá informar no campo {indAquis} o indicativo de aquisição 4 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral – Produção Isenta (Lei 13.606/2018). Dessa forma, no evento totalizador – S-5011 – não será calculada a respectiva contribuição previdenciária.

Disponível em (https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#4-118–18-09-2020—-com-a-altera–o-da-in-rfb-n–971-2009–que-estendeu-em-seu-art–170-a-n-o-incid-ncia-das-contribui–es-previdenci-rias-sobre-a-comercializa–o-de-produ–o-rural-para-fins-de-exporta–o–como-devo-informar-no-esocial-a-aquisi–o-de-produ–o-rural-com-finalidade-de-exporta–o-)

FONTE: Portal eSocial

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