Portaria PGFN nº 8.457/2020 – DOU 1 de 26.03.2020.
Em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 7.820/2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da DAU.
Por força dessas alterações, o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, que dispõe sobre a transação, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição Federal (CF/1988).
As modalidades de transação, por Acordo de Transação por Adesão e a Extraordinária, tinham prazo de adesão fixado para o dia 25.03.2020. No entanto, esse prazo foi prorrogado para 15.04.2020, conforme demonstrado a seguir.
Segundo definição das normas abaixo relacionadas, o prazo de adesão à transação fica aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição Federal (CF/1988):
a) transação por adesão: Edital PGFN nº 2/2020; e
b) transação extraordinária: Portaria PGFN nº 8.457/2020.
A Medida Provisória nº 899/2019 não obedecerá aos prazos de tramitação das MP, pois tornou-se um projeto de lei de conversão (PLV nº 2/2020), sendo, portanto, alterado o rito de sua tramitação perante o Congresso Nacional, conforme disposição do art. 62, § 12 da CF/1988, que prescreve:
“Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Por consequência, passa a seguir o rito previsto no art. 66, § 1º, da CF/1988, o qual estabelece:
“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.”A aprovação do projeto de conversão em lei ocorreu em 25.03.2020. Portanto, retornando ao disposto no art. 62, § 12, a Medida Provisória nº 899/2019, manter-se-á integralmente em vigor até 15.04.2020 (prazo estabelecido para veto ou sanção do Projeto de Lei).
(Portaria PGFN nº 8.457/2020 – DOU 1 de 26.03.2020).
FONTE: Editorial IOB