Resolução CGSN nº 154/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra B.
Em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, para dispor sobre a prorrogação dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelos microempreendedores individuais (MEI).
Vale ressaltar que, com base na referida norma, além dos tributos federais, também foram prorrogados os tributos estaduais e municipais apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI, da seguinte forma:
| Período de apuração | Prazo original | Prazos prorrogados | |
| Tributos federais | Tributos estaduais e municipais | ||
| Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 | 20.07.2020 |
| Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 | 20.08.2020 |
| Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 | 21.09.2020 |
As prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
No mais, foi revogada a Resolução CGSN nº 152/2020, que dispunha sobre a prorrogação do prazo para pagamento, somente em relação aos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional e do MEI.
(Resolução CGSN nº 154/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra B).
FONTE: Editorial IOB