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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/PREVIDENCIÁRIA – RECEITA PRORROGA OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF E DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

6 de abril de 2020

Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra.

A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:

Obrigação Prazo anterior Prazo prorrogado
EFD-Contribuições 15.04.2020 14.07.2020
15.05.2020
15.06.2020
DCTF 23.04.2020 21.07.2020
22.05.2020
22.06.2020

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra).

FONTE: Editorial IOB

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