Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra.
A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme descrito no quadro a seguir:
| Obrigação | Prazo anterior | Prazo prorrogado |
| EFD-Contribuições | 15.04.2020 | 14.07.2020 |
| 15.05.2020 | ||
| 15.06.2020 | ||
| DCTF | 23.04.2020 | 21.07.2020 |
| 22.05.2020 | ||
| 22.06.2020 |
(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra).
FONTE: Editorial IOB