Despacho Confaz nº 16/2020 – DOU 1 de 06.04.2020.
Por meio do Despacho Confaz nº 16/2020 , foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 1/2020 e aos Convênios ICMS nºs 16 a 21/2020, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios, anistia e parcelamento de débitos, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 1/2020 – altera os Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007, 21/2010 e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para estabelecer regras para monetização de serviços;
b) Convênio ICMS nº 16/2020 – autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre, com efeitos até 31.12.2020;
c) Convênio ICMS nº 17/2020 – autoriza os Estados de Rondônia e Santa Catarina a conceder dilação de prazo no pagamento do imposto até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da efetiva entrada da mercadoria, nos referidos Estados, para reposição de estoque acometido por sinistro, quando atendidas simultaneamente às condições exigidas;
d) Convênio ICMS nº 18/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 78/2019 , que autoriza as Unidades da Federação que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos, credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
e) Convênio ICMS nº 19/2020 – altera o Convênio ICMS nº 226/2019 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;
f) Convênio ICMS nº 20/2020 – autoriza os Estado do Amapá, Espírito Santo e Rio Grande do Sul a instituir programa para quitação e parcelamento, em até 180 meses, de créditos tributários de operações com energia elétrica, vencidos até 31.03.2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 80% dos juros e de até 80% das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, realizadas por concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, CNAE 3514-0/00; e
g) Convênio ICMS nº 21/2020 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, de Rondônia e de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 100/2017 , que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.
(Despacho Confaz nº 16/2020 – DOU 1 de 06.04.2020)
FONTE: Editorial IOB