Resolução Conjunta PGE nº 1/2020 – DOE SP de 03.04.2020.
O fisco paulista prorrogou por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 1º.03 e 30.04.2020.Essa medida decorre da restrição do funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus.
(Resolução Conjunta PGE nº 1/2020 – DOE SP de 03.04.2020).
FONTE: Editorial IOB