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PREVIDENCIÁRIA – ESCLARECIDA PELA RFB A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA DE PRODUTO DA TIPI

2 de abril de 2020

Solução de Consulta Cosit nº 35/2020 – DOU 1 de 02.04.2020.

A Receita Federal do Brasil esclareceu que no caso em que a opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) poder ser realizada pela empresa apenas em função da fabricação dos produtos classificados no código 8428 da TIPI, previsto na alínea “g” do inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se a regra de proporcionalidade prevista no § 1º do art. 9º da Lei, em razão da existência de outras atividades não abarcadas pela CPRB.

(Solução de Consulta Cosit nº 35/2020 – DOU 1 de 02.04.2020).

FONTE: Editorial IOB

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