Fiesp e Ciesp pediram a prorrogação dos parcelamentos e tributos estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo é contrária ao adiamento do pagamento do ICMS ou parcelamentos mesmo em tempos de pandemia. A manifestação foi prestada em processo movido pela Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) para pedir a prorrogação dos parcelamentos e tributos estaduais, especialmente o ICMS, relativos a operações de março a junho, por 180 dias a contar da data de cada vencimento, sem que sejam aplicadas multas.
“No momento, todo esforço deve se concentrar em políticas de emergência, para salvar vidas”, destaca a PGE-SP no processo. “Tanto é sensível que as cobranças judiciais estão suspensas por força da suspensão dos prazos judiciais. Da mesma forma, a cobrança extrajudicial, via protesto de certidões de dívida ativa também foram suspensas por 90 dias nos termos do Decreto estadual nº 64.879, de 2020”, diz o órgão.
Alguns advogados têm usado a teoria do fato do príncipe para dizer que a imposição de quarentena seria como uma decisão de império, o que embasaria o direito ao adiamento do pagamento de tributos. Contudo, para a PGE-SP, não há “fato do príncipe” porque a pandemia foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053).
FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio, Valor — São Paulo