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NF-E: NOTA FISCAL ELETRÔNICA NÃO PODE SER ACESSADA POR TERCEIROS

2 de abril de 2020

Medida que altera o acesso à Nota Fiscal Eletrônica foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está valendo.

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, novas regras de acesso às Notas Fiscais Eletrônicas. A partir de agora, ela não poderá mais ser acessada por terceiros.

A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal altera a antiga Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que liberava o acesso de terceiros a todos as informações da NF-e.

Dados NF-e

A Portaria estabelece que os seguintes dados continuam disponíveis para consulta:

Para Cadastro de Pessoas físicas – CPF:

– Argumentos de consulta;

– Número do CPF;

– Dados e informações de resposta;

– Número do CPF;

– Nome;

– Situação (código e descrição);

Para Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

– Argumentos de Consulta;

– Número do CNPJ;

– Dados e informações de resposta;

– Número do CNPJ;

– Data de Abertura;

– Nome Empresarial;

– Nome Fantasia;

– CNAE Principal (código e descrição);

– Natureza Jurídica (código e descrição);

– Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF);

– Situação Especial;

– Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo);

– Tipo Estabelecimento;

– Correio Eletrônico;

– Capital Social;

– Porte;

– Telefones (DDD, Número);

– Órgão;

– Nome Órgão;

– Ente Federativo;

Anteriormente, contadores podiam consultar mais dados, essenciais para escrituração e apuração de impostos. Com essas mudanças, eles já foram retirados do Site da Receita Federal.

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica é muito utilizada pelos escritórios de contabilidade para a importação de arquivos e estruturação dos impostos.

O documento deixa claro que a nova Portaria é para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

A partir de agora, o acesso aos dados estão limitados e por isso os contabilistas vão precisar achar outro meio para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

FONTE: Redação Contábeis

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