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PREVIDENCIÁRIA – SISTEMA S TEM ALÍQUOTAS REDUZIDAS ATÉ JUNHO/2020

1 de abril de 2020

Medida Provisória nº 932/2020 – DOU de 31.03.2020 – Ed. Extra.

Excepcionalmente, até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%;

II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5%;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Referidas disposições entram em vigor em 1º.04.2020.

(Medida Provisória nº 932/2020 – DOU de 31.03.2020 – Ed. extra)

FONTE: Editorial IOB

 

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