Portaria INSS nº 240/2020 – DOU de 31.03.2020.
Por meio da Portaria INSS nº 240/2020, foram estabelecidos os critérios e disciplinados os procedimentos para retificação e apuração de eventuais diferenças do cálculo de indenização, destacando-se:
I – AS HIPÓTESES EM QUE SERÁ DEVIDA A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO:
a) em razão da diferença na obtenção da base de cálculo, quando do requerimento, o segurado deverá indicar a finalidade do cálculo de indenização, se o tempo de contribuição a ser indenizado será destinado para contagem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para aproveitamento em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
b) também haverá necessidade de regularização quando o cálculo de contribuições em atraso tiver sido realizado em desacordo com a legislação aplicável, como na hipótese de erro na apuração da base de cálculo ou na escolha da modalidade do cálculo (legislação de regência ou indenização);
II – A FORMA DE RETIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO: Enquanto não for disponibilizada a solução tecnológica que permitirá a realização do cálculo de diferenças de indenização, deverá ser utilizado o módulo de “Apurações” do SALWEB, observando os procedimentos constantes na citada Portaria INSS nº 240/2020.
(Portaria INSS nº 240/2020 – DOU de 31.03.2020).
FONTE: Editorial IOB