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PREVIDENCIÁRIA – GFIP DE TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇO EM MAIS DE UM TOMADOR

31 de março de 2020

Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2020 – DOU de 31.03.2020.

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2020 , foi definido que o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:

I – inserir o código “05” no campo “Ocorrência” da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo “Contribuição Descontada do Segurado”; e

II – calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2020 – DOU de 31.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

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