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LIMINAR SUSPENDE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS DE EMPRESA COM BASE EM PORTARIA DE 2012

30 de março de 2020

Para o juiz de Campinas (SP), Haroldo Nader, a norma do então Ministério da Fazenda sobre calamidade pública é clara.

Um juiz de Campinas (SP) aceitou uma portaria de 2012, do então Ministério da Fazenda, para suspender o pagamento de tributos federais de uma empresa. Na época, a norma permitiu o adiamento em razão de calamidade pública decretada por Estados. Nos decretos, os motivos eram variados como estiagens ou enchentes.

A liminar é favorável à MPT Fios e Cabos Especiais. Na decisão, o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), declara que “a norma do artigo 1º da Portaria MF referida é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento de tributos, na presente situação”.

O juiz considera também que, embora a portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, “não me parece, nesta abordagem inicial do processo, que a abrangência maior do motivo da decretação estadual seja impeditivo para a incidência da norma tributária”.

Com a liminar, a empresa de fios e cabos obteve o direito à prorrogação do pagamento dos tributos federais ao último dia útil do terceiro mês subsequente ao presente mês. Empresas tributadas pelo lucro presumido e real têm até dia 31 para pagar os tributos federais (MS nº 5004087-09.2020.4.03.6105).

Ontem, o Valor noticiou a primeira liminar proferida em prol da suspensão do pagamento de tributos, mas esta não analisou a portaria de 2012. A portaria tem sido usada por tributaristas em geral para pedir o adiamento na Justiça para as empresas que são suas clientes.

FONTE: Valor Economico – Por Laura Ignácio, Valor — São Paulo

 

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