Ato Declaratório Confaz nº 5/2020 – DOU 1 de 27.03.2020.
Foi divulgada a ratificação dos Convênios ICMS nºs 14 e 15/2020, que dispõem remissão e anistia de débitos e redução da base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 14/2020 – autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica; e
b) Convênio ICMS nº 15/2020 – revigora e prorroga disposições do Convênio ICMS nº 23/2005 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel. Suas disposições foram revigoradas a partir de 1º.10.2019 e prorrogadas até 31.10.2020.
(Ato Declaratório Confaz nº 5/2020 – DOU 1 de 27.03.2020).
FONTE: Editorial IOB