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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS/PREVIDENCIÁRIAS – PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

26 de março de 2020

Resolução CGSN nº 153/2020 – DOU 1 de 26.03.2020.

Em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 7.820/2020 , que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da DAU.

De acordo com a alteração ora introduzida, o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019 , que dispõe sobre a transação, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição Federal ( CF/1988 ).

(Portaria PGFN nº 8.457/2020 – DOU 1 de 26.03.2020)

FONTE: Editorial IOB

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