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JUSTIÇA OBRIGA LOGGI A REINTEGRAR ENTREGADORES

25 de março de 2020

Juiz considerou que segmento de entregas é um dos poucos que se mantêm em funcionamento durante a pandemia.

A Loggi Tecnologia, plataforma on-line de prestação de serviços por motoboy, terá que reintegrar 11 entregadores por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (Distrito Federal). Na tutela provisória, o juiz substituto Maurício Westin Costa considerou que o segmento de entregas é um dos poucos que se mantêm em funcionamento durante a pandemia e não havia motivo para a dispensa.

O magistrado afirma, na decisão, que a empresa não apresentou os motivos para o descadastramento dos trabalhadores ou qualquer impedimento para realizar um novo cadastro. Ele acrescenta que, na situação atual de pandemia de covid-19 pela qual passa o país e o mundo, não há como exigir dos autores prova de prejuízo, porque este é absolutamente presumível, um fato público e notório.

De acordo com o juiz, a atividade da Loggi, de entregas por motociclistas, é um dos poucos setores que ainda continuam a funcionar e gerar lucro para empresas e renda para trabalhadores. Assim, considerando a ausência de demonstração de prejuízo para a empresa e o claro prejuízo aos entregadores, o julgador decidiu conceder a tutela provisória.

A decisão determina que a Loggi providencie o cadastramento dos entregadores na sua plataforma digital, permitindo que atuem como autônomos em condições normais aplicadas a todos os demais trabalhadores cadastrados na mesma plataforma. Foi dado prazo de 24 horas para a decisão ser cumprida e multa de R$ 11 mil. A intimação será por e-mail. A empresa ainda pode recorrer (processo nº 0000348-04.2020.5.10.0102).

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

 

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