Documento é exigido para a participação em licitações e obtenção de empréstimo.
A Receita Federal decidiu suspender os prazos processuais até o dia 29 de maio.
Instituída pela Portaria nº 543, para o enfrentamento da situação de emergência pública gerada pelo coronavírus, a medida atende a pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade havia também solicitado a prorrogação do prazo das certidões fiscais. O pedido acabou autorizado pela Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza a legislação trabalhista, entre outras medidas. Pelo texto, a validade dos documentos poderá ser prorrogada por mais 180 dias, a depender de ato conjunto da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida está no artigo 37 da MP, editada ontem pelo governo federal. A prorrogação vale para “certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados”. O documento é exigido para a participação em licitações e obtenção de empréstimos.
Já a suspensão dos prazos processuais consta do artigo 6º da Portaria nº 543, publicada ontem. Além disso, no artigo 7º, a Receita suspende procedimentos administrativos, como aviso eletrônico de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fina a pessoa física, exclusão de parcelamento por inadimplemento de parcelas e emissão eletrônica de decisão sobre pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e sócio do BMA Advogados, Maurício Faro, a suspensão dos prazos e a prorrogação das certidões fiscais são medidas importantes para as empresas, advogados e contadores. “Empresas não estão conseguindo levantar documentos necessários para se defender em processos administrativos, já que muitos postos da Receita Federal estão em regime de plantão”, afirma.
Sobre a prorrogação das certidões, Faro acredita que o ato conjunto previsto pela medida provisória deve ser editado nos próximos dias, “segundo informações da procuradoria [PGFN]”.
Já o advogado Tiago Conde, sócio do Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da comissão tributária do Distrito Federal, alerta que, apesar de os prazos processuais terem sido suspensos pela portaria, as empresas ainda podem ser fiscalizadas. “Mas se o fiscal aplicar ato agora, concedendo cinco dias para entregar documentos comprobatórios, por exemplo, esse prazo começará a correr apenas a partir de 29 de maio”, afirma.
Ainda sobre a portaria, Conde critica o fato de a Receita Federal ter determinado a possibilidade de os pedidos de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal serem feitos por meio digital. “Muitas vezes, a Receita não consegue liberar a certidão sem que o contribuinte apresente, presencialmente, comprovação de liminar judicial ativa, garantia válida ou mesmo partes de processo não digitalizado”, diz.
FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio e Adriana Aguiar — De São Paulo