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PREVIDENCIÁRIA/TRIBUTÁRIA – PRORROGADO O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS DE DÉBITOS

24 de março de 2020

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 – DOU 1 de 24.03.2020.

Foi prorrogada, por 90 dias, a validade das seguintes certidões, válidas em 24.03.2020:

I – Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e

II – Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 – DOU 1 de 24.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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