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ITCMD/SP – PRAZO DE VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PASSA A SER DE 3 ANOS

24 de março de 2020

Portaria CAT nº 32/2020 – DOE SP de 21.03.2020.

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 15/2003 , que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD para, entre outras disposições, alterar de 1 para 3 anos a validade da “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”.Foram ainda alteradas as disposições sobre as unidades de atendimento relativas à entrega de documentações quanto a renovação da referida Declaração.

(Portaria CAT nº 32/2020 – DOE SP de 21.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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