Portaria CAT nº 32/2020 – DOE SP de 21.03.2020.
Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 15/2003 , que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD para, entre outras disposições, alterar de 1 para 3 anos a validade da “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”.Foram ainda alteradas as disposições sobre as unidades de atendimento relativas à entrega de documentações quanto a renovação da referida Declaração.
(Portaria CAT nº 32/2020 – DOE SP de 21.03.2020).
FONTE: Editorial IOB