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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS/PREVIDENCIÁRIA – DIVULGADAS AS MEDIDAS SOBRE A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RELACIONADAS AO COVID-19

20 de março de 2020

Portaria ME nº 103/2020 – DOU 1 de 18.03.2020 – Edição Extra.

Foram baixadas medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi autorizada a praticar os seguintes atos:

I – suspender por até 90 dias:

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da Dívida Ativa da União;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;

II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 .

(Portaria ME nº 103/2020 – DOU 1 de 18.03.2020 – Edição Extra).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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