Portaria SEPRT/INSS nº 8.024/2020 – DOU 1 de 20.03.2020.
Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será prestado por meio dos canais de atendimento remoto. Referido prazo poderá ser prorrogado, durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020, se necessário para a proteção da coletividade.
Durante o mencionado período:
I – as Agências da Previdência Social (APS) manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto. Nas localidades em que se tornar inviável a manutenção do referido plantão, será dada divulgação aos segurados e beneficiários para que recorram às orientações por meio da central de atendimento 135;
II – serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo INSS.
(Portaria SEPRT/INSS nº 8.024/2020 – DOU 1 de 20.03.2020).
FONTE: Editorial IOB