Telefone: (11) 3578-8624

ICMS/SP – DISCIPLINADOS OS PROCEDIMENTOS PARA FINS DO ESTOQUE DE MERCADORIAS EXCLUÍDAS OU INCLUÍDAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de março de 2020

Portaria CAT nº 28/2020 – DOE SP de 20.03.2020.

O Fisco paulista disciplinou os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.

Referida disciplina produz efeitos a partir de 20.03.2020, e, embora tenha aplicação geral, vinha sendo aguardada pelos contribuintes que tiveram seus produtos recentemente excluídos do regime da substituição tributária, a exemplo do vinho, desde 1º.02.2020, e do biscoito de polvilho, desde 1º.03.2020.

Observa-se, ainda, que, em caso de exclusão do regime:

a) o contribuinte que optar pelo não aproveitamento do crédito relativamente às mercadorias em estoque será dispensado do procedimento ora disciplinado;

b) a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá divulgar procedimento específico por segmento de mercadoria.

(Portaria CAT nº 28/2020 – DOE SP de 20.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters