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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CONCEDIDA REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS/COVID-19

18 de março de 2020

Resolução Camex nº 17/2020 – DOU 1 de 18.03.2020.

Foi baixada resolução que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

Desse modo, foi alterada para 0%, até o dia 30.09.2020, a alíquota ad valorem do II das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo I da Resolução em fundamento.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no referido anexo, deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.

(Resolução Camex nº 17/2020 – DOU 1 de 18.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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