Resolução Camex nº 16/2020 – DOU 1 de 18.03.2020.
Foi baixado ato que dispõe sobre International Commercial Terms (Incoterms) e estabelece que, nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticada no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional, e revoga a Resolução Camex nº 21/2011, com efeitos a partir de 03.08.2020.
(Resolução Camex nº 16/2020 – DOU 1 de 18.03.2020).
FONTE: Editorial IOB