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TRABALHISTA – APROVADA A NOVA NR 7

13 de março de 2020

Portaria SEPRT nº 6.734/2020 – DOU 1 de 13.03.2020.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT), aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ), denominada “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”, a qual entrará em vigor em 1 ano.

A NR 7 terá como meta estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização, sendo aplicado às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ).

O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de riscos ocupacionais;

e) demissional.

(Portaria SEPRT nº 6.734/2020 – DOU 1 de 13.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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