Decreto nº 64.858/2020 – DOE SP de 13.03.2020.
Foram promovidas alterações no Decreto nº 63.320/2018, o qual divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, bem como reinstitui benefícios fiscais convalidados pelo referido Decreto para incluir os itens 87 a 89 à relação, os quais dispõem sobre os seguintes segmentos e benefícios:
a) aeronaves, partes e peças – Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 1º do Anexo II do RICMS;
b) refeição – Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 17 do Anexo II do RICMS;
c) medicamentos e cosméticos – Saída interestadual dos produtos classificados na posição 33.06 e no código 3401.11.90 Ex 01 da NBM/SH, destinados a contribuintes, mediante aplicação de percentual correspondente ao valor das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, com manutenção do crédito.
(Decreto nº 64.858/2020 – DOE SP de 13.03.2020).
FONTE: Editorial IOB