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TRABALHISTA – APROVADA A NOVA NR 9

12 de março de 2020

Portaria SEPRT nº 6.735/2020 – DOU de 12.03.2020.

Por meio da Portaria SEPRT nº 6.735/2020, foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 9 ( NR 9 ), a qual entrará em vigor em 1 ano e passará a ser denominada “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”. Lembra-se que atualmente a NR 9 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A nova NR 9 terá como objetivo estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR 1, e subsidiá-los quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

As medidas de prevenção, estabelecidas na nova NR 9, serão aplicadas onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.

(Portaria SEPRT nº 6.735/2020 – DOU de 12.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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