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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A DEDUÇÃO DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO RELATIVO AO ICMS, NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

12 de março de 2020

Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2020 – DOU 1 de 12.03.2020.

A Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2020 esclareceu que as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

A norma esclarece, ainda, que, desde o advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal.

(Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2020 – DOU 1 de 12.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

 

 

 

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