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ICMS/SP – FIXADOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR

12 de março de 2020

Portaria CAT nº 24/2020 – DOE SP de 11.03.2020.

O Fisco paulista publicou a Portaria CAT nº 24/2020 para dispor sobre o trâmite a ser observado para a liberação de mercadoria ou bens importados do exterior. A referida norma legal dispõe, em especial, sobre:

a) fixação das unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento responsáveis pela análise e liberação;

b) relação de documentos a serem apresentados pelo importador;

c) a emissão das guias para recolhimento, inclusive quando tratar-se de importação de combustível derivado de petróleo;

d) utilização de crédito acumulado para compensação do imposto devido

e) a emissão e análise da guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS – Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME);

f) entrega das mercadorias ou dos bens importados do exterior e da responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS.

A inobservância das regras fixadas na portaria em fundamento para entrega das mercadorias implicará ao depositário:

a) a atribuição de responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente na importação e dos acréscimos devidos, nos termos das alíneas “b”, “c” ou “d” do inciso VII do art. 9º da Lei nº 6.374/1989;

b) a aplicação da penalidade prevista na alínea “g” do inciso III do art. 527 do RICMS-SP/2000;

c) o cancelamento da habilitação para operar no Sistema Recintos Alfandegados.

O trânsito das mercadorias ou bens importados do exterior deverá ser acompanhado do correspondente documento fiscal, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação, da guia de recolhimento do imposto devido e da GLME, sendo o caso.

(Portaria CAT nº 24/2020 – DOE SP de 11.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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