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CONSELHEIROS MANTÊM COBRANÇA DA UNILEVER

12 de março de 2020

O caso de mais de R$ 1,4 bilhão foi julgado pelo Carf, apesar de a empresa ter desistido do recurso para discutir a questão na Justiça.

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de mais de R$ 1,4 bilhão da Unilever Brasil. O caso, sobre recolhimento de IPI, foi julgado pelos conselheiros, apesar de a empresa ter desistido do recurso para discutir a questão diretamente na Justiça.

O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Costa Pôssas, considerou que a desistência não pode ser solicitada depois de iniciado o julgamento, mesmo que suspenso por pedido de vista. A análise do caso foi iniciada em fevereiro e retomada ontem.

A discussão tem como pano de fundo a operação que dividiu as atividades da multinacional em duas empresas, uma industrial e outra comercial. A Unilever Industrial, na divisão de atividades da empresa, vende os produtos com exclusividade para a Unilever Comercial, que faz o repasse ao mercado. A empresa diz que essa estrutura é usada mundialmente. Para a Receita Federal, porém, serve como artifício para pagar menos tributos (processo nº10830.727214/2013-31).

No caso do IPI, por exemplo, a empresa usou como base os valores dos produtos na saída da operação industrial e, desta forma, segundo a fiscalização, conseguiu reduzir artificialmente a base de cálculo do imposto. Isso porque, nesta etapa, os produtos têm preço de custo. O valor representa um terço do registrado na saída do estabelecimento comercial – quando a mercadoria é distribuída aos pontos de venda.

A argumentação da Fazenda foi acatada pelo relator. O conselheiro Rodrigo Costa Pôssas considerou que a operação de segregação da empresa foi feita com o único propósito de diminuir o pagamento de tributos.

Na autuação à Unilever, a Receita Federal considera, para a base de cálculo do IPI, os valores dos produtos na saída do estabelecimento comercial. Os mais de R$ 1,4 bilhão cobrados pelo Fisco referem-se aos períodos de apuração do imposto dos anos de 2008 a 2010, além de multa e juros.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Ela entende que não foi realizado nenhum ato ilícito na operação. O voto foi seguido por duas conselheiras representantes da Fazenda, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Porém, o recurso foi negado por maioria, cinco votos a três.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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