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CARF COMEÇA A JULGAR AUTUAÇÃO DE R$ 2BI DA TELEFÔNICA

11 de março de 2020

Por enquanto, há quatro votos para manter a cobrança sobre ágio e um divergente.

A Fazenda Nacional saiu na frente em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre uma cobrança de impostos de cerca de R$ 2 bilhões (valor atualizado) da Telefônica Brasil. A autuação fiscal se refere à amortização de ágio gerado na operação de incorporação da Vivo Participações.

O julgamento acontece na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. Dos oito integrantes do colegiado, quatro votaram para manter a cobrança – um representante dos contribuintes e três da Fazenda. Há apenas um voto divergente, de representante de contribuinte. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e será retomado em abril.

No processo, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por amortização de ágio, em 2012, gerado com a compra de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na incorporação da Vivo Participações. O órgão classificou como ágio interno, que não poderia ser aproveitado (processo nº 16561.720128/2017-24).

A Telefônica Espanha já tinha participação na Vivo Participações e na Telesp. Em 2011, a Telesp incorporou as ações da Vivo Participações, transformada em subsidiária integral. Na ocasião, a Telesp registrou ágio de R$ 22 bilhões.

Para concretizar a operação, o grupo transferiu os minoritários da Vivo para a Telesp. Para a Receita, o deslocamento seria considerado uma reestruturação societária interna. Por isso, não seria possível amortizar o ágio.

Na sustentação oral, o advogado da Telefônica, Giancarlo Chamma Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto, afirmou que a acusação fiscal é centrada na alegação de ágio interno, mas parte dela se refere à participação de minoritários. A operação, segundo ele, não foi realizada para fins tributários.

Já o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio Zortea Marques, disse que a reestruturação interna do grupo alocou os minoritários de uma controlada em outra aproveitando o movimento para gerar uma gordura patrimonial não tributada. “É um planejamento típico perfeito de ágio interno”, afirmou.

Em seu voto, o relator, conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, representante dos contribuintes, afirmou que o ágio foi gerado em operação envolvendo empresas do mesmo grupo, ambas controladas pela Telefônica. Sobre os sócios minoritários, considerou que não poderiam interferir no processo e também foram beneficiados pela operação. O relator foi acompanhado por três representantes da Fazenda.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

 

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