Resolução Coaf nº 33/2020 – DOU 1 de 10.03.2020.
A Resolução Coaf nº 33/2020 alterou o art. 1º da Resolução Coaf nº 21/2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998, passando a vigorar dispondo que a presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a serem observadas pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades.
(Resolução Coaf nº 33/2020 – DOU 1 de 10.03.2020).
FONTE: Editorial IOB