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COAF – ALTERADA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS EMPRESAS DE FOMENTO COMERCIAL

10 de março de 2020

Resolução Coaf nº 33/2020 – DOU 1 de 10.03.2020.

A Resolução Coaf nº 33/2020 alterou o art. 1º da Resolução Coaf nº 21/2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial, na forma do §1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998, passando a vigorar dispondo que a presente Resolução tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a serem observadas pelas empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades.

(Resolução Coaf nº 33/2020 – DOU 1 de 10.03.2020).

FONTE: Editorial IOB

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