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CARF – OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – JCP PAGOS A USUFRUTUÁRIO DE AÇÕES É DEDUTÍVEL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ

10 de março de 2020

PAF 16327.720972/2018-17

O CARF, em decisão unânime proferida em sessão de 04/03/2020 pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, no PAF 16327.720972/2018-17, entendeu que a despesa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) pago a usufrutuário de ações é dedutível da base de cálculo do IRPJ.

De acordo com a decisão, o direito à dedutibilidade existe porque o instituto do usufruto confere parte dos direitos do acionista ao usufrutuário, dentre os quais está o direito de receber os referidos juros, pelo que, em uma interpretação sistemática dos efeitos típicos decorrentes do direito privado, a norma tributária abrange a situação do usufrutuário.

FONTE: http://tributoedireito.blogspot.com/ – Por: Daniel Prochalski

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