PAF 16327.720972/2018-17
O CARF, em decisão unânime proferida em sessão de 04/03/2020 pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, no PAF 16327.720972/2018-17, entendeu que a despesa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) pago a usufrutuário de ações é dedutível da base de cálculo do IRPJ.
De acordo com a decisão, o direito à dedutibilidade existe porque o instituto do usufruto confere parte dos direitos do acionista ao usufrutuário, dentre os quais está o direito de receber os referidos juros, pelo que, em uma interpretação sistemática dos efeitos típicos decorrentes do direito privado, a norma tributária abrange a situação do usufrutuário.
FONTE: http://tributoedireito.blogspot.com/ – Por: Daniel Prochalski