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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A DEDUÇÃO DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO RELATIVO AO ICMS, NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSL

9 de março de 2020

Solução de Consulta Cosit nº 11/2020 e Solução de Consulta Cotir nº 99.001/2020.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as normas a seguir, com esclarecimentos sobre as subvenções para investimento, dispondo que podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL. A contar do advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal:

a) Solução de Consulta Cosit nº 11/2020;

b) Solução de Consulta Cotir nº 99.001/2020.

(Solução de Consulta Cosit nº 11/2020 e Solução de Consulta Cotir nº 99.001/2020 – DOU 1 de 09.03.2020)

FONTE: Editorial IOB

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