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STJ JULGA PARA QUAIS CONTAS BANCÁRIAS É VEDADA A PENHORA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

5 de março de 2020

Por enquanto, há um voto para que a impenhorabilidade de montantes até este limite fique restrita à caderneta de poupança e outro para valer para qualquer tipo de conta.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está dividida sobre o impedimento da penhora, via Bacen Jud, de quantias inferiores a 40 salários mínimos. Os ministros discutem se esta vedação deve ser aplicada apenas para os valores depositados na poupança, como prevê o Código de Processo Civil (CPC), ou se pode alcançar outros tipos de contas bancárias e aplicações financeiras.

Há, por enquanto, dois votos: o do relator, ministro Herman Benjamin, para que a impenhorabilidade fique restrita à caderneta de poupança, e o do ministro Luis Felipe Salomão, que se posicionou de forma contrária, para garantir a proteção dos 40 salários mínimos independentemente do tipo de conta em que estiverem depositados.

A discussão sobre o tema ocorreu esta tarde. Herman Benjamin havia proferido o seu voto em novembro do ano passado, quando o julgamento começou. Hoje, após o voto de Salomão, ele pediu a suspensão das discussões, por meio de vista regimental, para analisar novamente a matéria.

Não há uma nova data prevista para que o caso retorne à pauta da Corte Especial.

O assunto está sendo julgado por meio de dois recursos (Resp nº 1660671 e REsp nº1677144). Ambos foram apresentados pela União contra a liberação de valores, antes bloqueados via Bacen Jud, que estavam depositados na conta corrente dos executados.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Brasília

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