Ato Cotepe/ICMS nº 20/2020 – DOU 1 de 04.03.2020.
Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 23/2018 , com a inclusão do item 92 no campo referente ao Estado de Minas Gerais, da relação de contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS, na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível (EHC) e de etanol anidro combustível (EAC) pelo sistema dutoviário.
(Ato Cotepe/ICMS nº 20/2020 – DOU 1 de 04.03.2020).
FONTE: Editorial IOB