Portaria CAT nº 22/2020 – DOE SP de 03.03.2020.
Através da norma em fundamento, o Fisco de São Paulo estabeleceu os procedimentos para a solicitação do regime especial previsto no § 7º do art. 1º do Decreto nº 51.624/2007 , que concedeu a possibilidade de os estabelecimentos fabricantes da indústria de informática que promoverem saída tributada pelo ICMS dos produtos especificados optarem pelo crédito de importância equivalente à carga tributária determinada nesse Decreto, conforme a saída seja interna ou interestadual.
Destacamos entre os procedimentos os que estabelecem que o referido regime especial deve ser solicitado pelo estabelecimento fabricante e ser protocolado com observância do disposto na Portaria CAT nº 43/2007.
Ressalte-se, ainda, de acordo com as disposições da norma ora noticiada que excepcionalmente, o regime especial considerar-se-á deferido precariamente:
a) na data da publicação da norma em fundamento, para os pedidos protocolados anteriormente à referida data;
b) na data do protocolo, para os pedidos protocolados no período entre a data da publicação da Portaria em referência e 30.04.2020.
(Portaria CAT nº 22/2020 – DOE SP de 03.03.2020).
FONTE: Editorial IOB