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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

28 de junho de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 202/2019 – DOU 1 de 28.06.2019.

Para fins dos tributos federais, a Receita Federal trouxe os esclarecimentos a seguir, sobre a dedução dos tributos retidos e a compensação de eventuais saldos efetuada por sociedade em conta de participação (SCP):

  1. a) os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela SCP;
  2. b) os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP;
  3. c) no caso de o sócio ostensivo ter saldos a compensar de valores retidos a título de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nas suas operações próprias, eles podem ser objeto de restituição ou compensação na forma estabelecida no art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.

(Solução de Consulta Cosit nº 202/2019 – DOU 1 de 28.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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