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IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO – PUBLICADA NORMA QUE FACULTA A MIGRAÇÃO DE BENS PARA AS NOVAS REGRAS DO REPETRO

28 de junho de 2019

Decreto nº 9.862/2019 – DOU 1 de 28.06.2019.

Foi alterado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.128/2017 , o qual altera o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), para efeito de que, opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia, os bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), de que trata o art. 458 do Regulamento Aduaneiro, possam migrar, até 31.12.2020, para as novas regras do Repetro dispostas no referido Decreto nº 9.128/2017.

(Decreto nº 9.862/2019 – DOU 1 de 28.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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