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FEDERALISMO: O PRINCIPAL DESAFIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

28 de junho de 2019

A aprovação reforma da Previdência já é dada como certa (ao menos, alguma reforma). Por isso, entra em foco a reforma tributária. O Congresso Nacional parece ter a sua proposta e a encaminha pelos trâmites legislativos. Porém, o Poder Executivo também prepara a sua, com aspectos sensivelmente diferentes, pelo que se conheceu até agora.

Em qualquer dos projetos que seja apreciado pelos parlamentares, o principal desafio é o federalismo, isto é, o papel e o poder dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no sistema tributário nacional.

Em artigo publicado na edição de 18 de junho do Valor Econômico, a jornalista Marta Watanabe ressalta um ponto que será crucial na tramitação da reforma tributária: a guerra fiscal.

No texto da jornalista, lemos que a guerra fiscal gera perda de arrecadação de maneira agregada. Isso é verdade, mas, de maneira particular, quer dizer, considerado cada Estado individualmente, alguns efetivamente aumentam a própria arrecadação, retirando recursos de outros Estados.

Estabelecer um único imposto com base de cálculo e alíquota também únicas para o país inteiro, elimina a guerra fiscal, porque impede que os Estados e os municípios concedam incentivos fiscais unilateralmente. Portanto, os entes federados perdem seu poder em estabelecer sua política tributária, daí o desafio do federalismo.

No âmbito municipal, a situação pode ser um pouco diferente. Apesar de perderem seu poder tributário, com a integração do ISS ao imposto único sobre o consumo (tenha ele o nome que tenha), os municípios podem ter sua arrecadação aumentada.

Com a centralização da tributação sobre o consumo, a fiscalização deve passar a ser mais eficiente, especialmente se houver integração definitiva ao controle fiscal eletrônico representado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Some-se a isso o fato de que muito municípios não cobram devidamente o ISS, quer por questões burocráticas quer por questões estruturais.

A necessidade de mudança no sistema tributário brasileiro é consenso, mas está longe desse consenso a forma como a tributação deve ser.

Por isso, o melhor caminho parece mesmo ser aquele que o Poder Executivo tende a propor: inicia-se por alteração infraconstitucional, isto é, na legislação ordinária, apenas nos tributos federais sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins e IOF), estabelecendo um IVA federal. A partir daí, se esse modelo mostrar ser eficiente, Estados e municípios podem vir a aderir ao IVA federal e, dessa forma, passaríamos a ter, finalmente, o imposto único sobre o consumo no Brasil.

FONTE: Valor Econômico – Por Edison Fernandes

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