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UNIÃO NÃO TERÁ QUE PAGAR CONTA DOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

27 de junho de 2019

Ministro Sérgio Kukina: solidariedade do governo federal é só perante o credor comum e não a Eletrobras.

A União não terá que dividir com a Eletrobras a conta do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, estimada em R$ 17,9 bilhões. A decisão foi tomada ontem pelos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi a segunda derrota este mês, no STJ. A empresa pretende recorrer da decisão.

A dívida, prevista no Formulário de Referência da Eletrobras de 2019, refere-se a correção monetária e juros sobre valores de empréstimo compulsório. Criado nos anos 60, era descontado da conta de luz dos clientes industriais com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993.

O direito à correção monetária foi definido em julgamento realizado pelos ministros do STJ, em 2009. Desde lá, a Eletrobras tentava adiar os pagamentos e cobrar os valores da União por meio de ações regressivas. O argumento da companhia é o de que o empréstimo compulsório foi estabelecido em favor da União, para cobrir projeto de expansão do serviço de energia elétrica.

A questão foi julgada ontem por meio de recursos repetitivos (REsp 1583323 e REsp 1576254). Portanto, a decisão serve de orientação para as instâncias inferiores e só poderá ser revista caso a discussão seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, a empresa ainda pode apresentar embargos de declaração – recurso utilizado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões, mas que dificilmente pode alterar o mérito.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Sérgio Kukina, que seguiu o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a favor da União. Kukina votou pela impossibilidade de a Eletrobras apresentar ação de regresso.

Segundo o ministro, do artigo 4º da Lei nº 4.156, de 1962, compreende-se que a responsabilidade solidária da União tem por objetivo unicamente facilitar o exercício do direito de cobrança pelo contribuinte-credor, que arcou com os ônus do empréstimo compulsório. A solidariedade da União, acrescentou, é só perante o credor comum e não a Eletrobras.

A União, afirmou Kukina no julgamento, seria apenas um garantidor. Os valores dos empréstimos e movimentos de resgate eram de responsabilidade da estatal, de acordo com o ministro.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a União não teve nenhum benefício com o empréstimo compulsório. Segundo afirmou em seu voto, “cada centavo foi encaminhado para a Eletrobras” e, com esse dinheiro, a companhia investiu em ações de outras empresas.

Também seguiram o entendimento do relator os ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Herman Benjamin. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.

No começo do mês, a Eletrobras havia sido derrotada em outro julgamento sobre empréstimo compulsório. Por uma diferença de apenas um voto, os ministros decidiram a data final para aplicação dos juros remuneratórios na devolução de valores que não foram convertidos em ações – possibilidade dada aos consumidores.

A maioria dos ministros votou pela correção até o efetivo pagamento, de forma contrária ao entendimento da Eletrobras. A estatal entende que os valores devem ser atualizados até 2005, data da última assembleia de conversão.

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a Decoradora Roma. Em comunicado enviado ao mercado após o julgamento, a empresa informou que seguiria na discussão judicial por meio dos recursos cabíveis e que, no momento, não havia elementos para alterar os valores provisionados. Para o jurídico da empresa, aquele julgamento afeta apenas aquele processo, sem efeito automático em outros casos, segundo a nota.

Sobre o julgamento de ontem, a Eletrobras manteve, em novo comunicado ao mercado, o mesmo posicionamento. Ou seja, pretende continuar na discussão judicial e não alterar os valores provisionados.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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